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A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00(três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetosem todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Vale a pena cobrar as autoridades do seu estado e do seu município!
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo
Documentos
Edital 002/2023
Edital 002-2023 - Divulgação Preliminar Selecionados
ANEXO IX - Recibo de Prêmio por Trajetória
ANEXO VIII - Relatório de Execução do Objeto
ANEXO VII - Termo de Execução Cultural
ANEXO V - Declaração Étnico Racial
ANEXO IV - Declaração de Residência.
ANEXO III - Declaração de Representantes de Grupos
ANEXO II - Formulário de Inscrição de Prêmio por Trajetória
Edital 0001/2023
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