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A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ faz saber que a Câmara Municipal de RIACHO DA CRUZ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação-PME do município de Riacho da Cruz/RN, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal, Art.136 da Lei Orgânica do Município de Riacho da Cruz/RN e Art. 8º da lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
Documentos
RELATÓRIO_DE_MONITORAMENTO_DAS_METAS_E_ESTRATÉGIAS
OFÍCIO Nº 25-2023-SMECDJ - OFÍCIO A CONTROLADORIA (1)
LEI Nº 353 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
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